Uma recente decisão judicial da 1ª Vara da Família de Joinville trouxe à tona a importância do vínculo afetivo e da convivência na definição de filiação no Brasil. O caso envolveu o reconhecimento de uma avó biológica como mãe socioafetiva de sua neta, destacando que as relações familiares vão além dos laços biológicos.
Criada pela avó desde a infância, a autora do processo buscou formalizar essa relação na certidão de nascimento, alegando que o afeto e a convivência configuraram um vínculo materno. O juiz responsável pelo caso determinou a averbação do nome da avó como mãe no registro civil, ressaltando que o direito à filiação deve ser interpretado à luz de valores constitucionais, como a dignidade humana.
A sentença destacou que a filiação socioafetiva e biológica podem coexistir sem hierarquia, reforçando que a maternidade e a paternidade transcendem o aspecto genético. O magistrado enfatizou que o vínculo familiar é construído pelo afeto e pelas interações sociais, pilares fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.
Elementos de prova
O reconhecimento da maternidade socioafetiva foi respaldado por evidências concretas, como registros de eventos públicos e depoimentos de testemunhas que confirmaram a relação entre avó e neta. Esses elementos foram essenciais para demonstrar que a autora sempre foi tratada como filha pela avó, evidenciando uma convivência marcada por afeto e dedicação.
Impacto no Direito de Família
A decisão reflete uma evolução no conceito de família, ampliando o entendimento sobre filiação e reforçando a importância dos laços afetivos. No entanto, o juiz pontuou que questões relacionadas à herança devem ser tratadas em ações específicas, pois a competência da Vara da Família limita-se ao reconhecimento do vínculo de filiação.
O caso ressalta a relevância de um olhar mais abrangente para as relações familiares, valorizando o afeto e a convivência como elementos fundamentais para a construção de vínculos reconhecidos legalmente. A decisão, que tramitou em segredo de justiça, reafirma o papel do Direito como instrumento de proteção das relações humanas em sua complexidade e diversidade.
Fonte: @tjscoficial