Em março de 2023, uma criança de nove anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2 e não verbal, foi matriculada em uma escola pública no Guará II, no Distrito Federal. O estudante integrava uma turma com mais três crianças, supervisionadas por duas professoras. Pouco depois, a mãe do garoto percebeu mudanças preocupantes no comportamento do filho e solicitou uma reunião com a equipe escolar.

    Meses depois, em julho, o caso ganhou outra dimensão quando uma reportagem revelou práticas abusivas na mesma sala de aula. Pais de outro aluno utilizaram um gravador para registrar interações na escola, expondo um cenário de gritos, insultos e castigos, configurando maus-tratos. A mãe do menino, então, relatou que a direção da escola foi omissa diante dos fatos.


    Consequências emocionais e educacionais

    Como resultado do ambiente abusivo, o garoto foi retirado da escola, passando a rejeitar a ideia de frequentar qualquer instituição de ensino. Um relatório interdisciplinar apresentado no processo apontou graves regressões nas habilidades cognitivas, comportamentais e de comunicação, comprometendo seu desenvolvimento. Além disso, o impacto emocional também foi sentido pela mãe, que enfrentou a angústia de ver o sofrimento do filho.


    Decisão judicial e reparação financeira

    A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal, estipulando o valor de R$ 30 mil em danos morais. A indenização foi dividida, sendo R$ 20 mil destinados à criança e R$ 10 mil à mãe.

    Apesar de o DF recorrer da sentença, alegando que o valor deveria ser reduzido, o colegiado reforçou a gravidade do caso. O desembargador relator considerou que o montante é proporcional aos prejuízos sofridos e destacou o papel do Estado em zelar por um ambiente escolar seguro e inclusivo.


    Um alerta para o poder público

    A decisão do TJDFT reafirma a responsabilidade das instituições públicas em assegurar direitos fundamentais, especialmente em relação a crianças com necessidades especiais. O caso destaca a importância de um acompanhamento rigoroso e de medidas efetivas para prevenir situações de violência ou negligência no ambiente escolar.

    Fonte: Portal Migalhas.

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