O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), por meio da 22ª câmara de Direito Privado, fixou o valor de um salário-mínimo líquido como base para o cálculo do mínimo existencial em um caso de superendividamento. A decisão também determinou a revisão de contratos e a renegociação das dívidas do autor da ação.

    A situação de superendividamento do autor

    O autor relatou que 95% de sua renda estava comprometida com empréstimos consignados e pessoais, deixando apenas R$ 233 disponíveis para sua subsistência. Em primeira instância, o pedido foi negado com base no entendimento de que os empréstimos consignados não deveriam ser considerados no cálculo do comprometimento de renda. Sem esses valores, a renda mensal disponível ultrapassaria os R$ 600 estipulados como mínimo existencial pelo decreto 11.150/22.

    A interpretação do relator sobre as normas aplicáveis

    O desembargador Roberto Mac Cracken, relator do recurso, apontou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige a análise de todas as dívidas de consumo para determinar o superendividamento. Ele destacou que, em casos de conflito, a lei federal prevalece sobre o decreto regulamentar.

    Mac Cracken também argumentou que o conceito de mínimo existencial deve incluir despesas essenciais, como moradia, alimentação e serviços básicos (água, energia e gás), que são indispensáveis para garantir uma vida digna. Dessa forma, o valor equivalente a um salário-mínimo líquido foi estabelecido como parâmetro adequado, considerando ajustes monetários periódicos.

    Decisão unânime da turma julgadora

    Os desembargadores Hélio Nogueira e Nuncio Theophilo Neto acompanharam o voto do relator, formando um julgamento unânime a favor do autor. A decisão reforça a necessidade de proteger a dignidade do consumidor, especialmente em cenários onde o superendividamento compromete as condições básicas de sobrevivência.

    Essa importante determinação do TJ/SP destaca o papel do Judiciário na garantia de um equilíbrio entre o cumprimento das obrigações financeiras e a preservação do mínimo necessário para uma vida digna.

    Fonte: Portal Migalhas.

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