Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o porte de maconha para consumo pessoal não constitui mais crime, sendo enquadrado como ilícito administrativo. Agora, foi divulgado o acórdão dessa decisão histórica, com mais de 700 páginas, que estabelece o limite de até 40 gramas para o uso pessoal da substância.

    Entenda a decisão

    A partir do julgamento do STF, o porte de maconha para consumo próprio, em vez de ser tratado como crime penal, será punido apenas administrativamente, de acordo com os incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas, que preveem medidas educativas, como advertências sobre os efeitos do uso da substância e participação em programas ou cursos de reeducação. A prestação de serviços à comunidade, considerada uma pena criminal, foi excluída dessa nova abordagem.

    Outro ponto importante é que, apesar da descriminalização, a maconha apreendida com o usuário continuará sendo confiscada pela autoridade policial, conforme descrito no item 3 da tese: o indivíduo será notificado a comparecer em juízo, sem que haja prisão em flagrante ou registro de termo circunstanciado.

    Presunção e tráfico

    Ainda que o porte de até 40 gramas de maconha seja considerado para uso pessoal, a decisão traz uma presunção relativa. Ou seja, se houver indícios que apontem para o tráfico, como a forma de acondicionamento da droga, balanças de precisão ou contatos suspeitos no celular, o usuário poderá ser acusado de tráfico mesmo portando uma quantidade inferior ao limite.

    O caso em questão

    O julgamento teve origem na defesa de um réu condenado por porte de drogas, que solicitava a descriminalização do porte de maconha para uso próprio. O acusado, preso com três gramas da substância, foi beneficiado pela decisão, que passa a oferecer um novo marco jurídico para a diferenciação entre usuários e traficantes.

    Essa mudança representa um avanço no tratamento jurídico dado aos usuários de drogas no Brasil, alinhando-se a uma visão mais educativa e menos punitiva.

    Fonte: Portal Migalhas.

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