No cenário jurídico atual, uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o direito dos pacientes com obesidade mórbida ao tratamento sem limitações de tempo, quando necessário. A 3ª Turma do STJ, em recente julgamento, determinou que operadoras de plano de saúde não podem impor limites temporais ao custeio da internação em clínicas especializadas, até que o paciente receba alta médica.

    O caso envolveu um paciente com obesidade grau III, que recebeu recomendação médica para internação em clínica especializada por, no mínimo, 140 dias, além de sessões mensais de manutenção. No entanto, a operadora de plano de saúde recusou o custeio, o que levou o paciente a recorrer ao Judiciário. Inicialmente, o Tribunal de Justiça da Bahia autorizou o tratamento, mas com prazo limitado de 90 dias, prorrogáveis mediante perícia. No STJ, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) proíbe a limitação de prazo de internação hospitalar, e essa proteção também se estende aos tratamentos em clínicas especializadas.

    Essa decisão reafirma que o direito à saúde e o tratamento integral devem prevalecer sobre as tentativas de restrição impostas por operadoras de planos de saúde, principalmente em condições graves como a obesidade mórbida, que exigem acompanhamento contínuo.

    Fonte: Consultor Jurídico.

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