Uma decisão judicial recente trouxe alívio para uma família gaúcha. Após a morte de um caminhoneiro em um acidente de trabalho, sua esposa entrou na Justiça para garantir o recebimento integral do benefício previdenciário, em função da condição de autismo de um dos filhos.

O juiz Federal Henrique Franck Naiditch, da 1ª Vara de Palmeiras das Missões/RS, reconheceu o direito da família a 100% do valor do benefício. O INSS havia inicialmente concedido apenas 60%, depois ajustado para 80%, considerando os dois filhos menores e a companheira do falecido. No entanto, o magistrado destacou que, em casos de dependentes com deficiência grave, como o autismo, é devido o pagamento integral.

A perícia médica comprovou o diagnóstico de Síndrome de Asperger e transtorno misto de habilidades escolares no filho do segurado. Com isso, o juiz aplicou o entendimento do § 2º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, garantindo que a pensão por morte fosse recalculada com base no valor total da aposentadoria.

Essa decisão reafirma a importância da proteção social para famílias com dependentes que possuem deficiência, assegurando um suporte financeiro adequado diante de situações de vulnerabilidade.

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Fonte: Migalhas.

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