No julgamento do Recurso Especial 1.897.356, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, para desconsiderar a personalidade jurídica e estender os efeitos da falência a outras empresas, é necessário apresentar provas robustas, como a transferência de recursos ou o desvio de finalidade. Veja os principais pontos da decisão:

A necessidade de provas concretas

No caso analisado, três empresas tiveram seus bens incluídos no processo de falência de uma companhia têxtil com a qual mantinham vínculos econômicos. A falência foi decretada em 2009, e em 2010 foi aberto um incidente de extensão para essas empresas. O argumento era de que o grupo econômico havia ocultado relações comerciais, justificando a inclusão dos bens das empresas associadas.

Ao recorrerem ao STJ, as empresas defenderam que não haviam sido cumpridos os requisitos do artigo 50 do Código Civil, que estabelece as condições para a desconsideração da personalidade jurídica.

A confusão patrimonial não foi comprovada

Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, é fundamental comprovar confusão patrimonial ou desvio de finalidade para que a desconsideração da personalidade jurídica seja aplicada. Uma perícia foi realizada para verificar a possível concentração de prejuízos e endividamento em algumas empresas do grupo, mas essa confusão patrimonial não foi confirmada. Mesmo assim, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) havia mantido a extensão da falência com base nas transações descritas no laudo.

Critérios para estender a responsabilidade

A ministra Isabel Gallotti destacou que a mera existência de vínculos econômicos entre as empresas não é suficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica ou a extensão da falência. Ela afirmou que a responsabilidade pelos débitos da empresa falida só pode ser atribuída às demais empresas se houver provas concretas de concentração de prejuízos ou de endividamento exclusivo, o que não foi demonstrado neste caso.

O STJ, portanto, anulou a decisão de extensão da falência, reafirmando a necessidade de elementos probatórios sólidos para que se desconsidere a personalidade jurídica e se estendam os efeitos da falência.

Fonte: Portal Migalhas.

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