Decisão da 10ª Turma do TRF1

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu anular a multa aplicada a um advogado por atraso na entrega das alegações finais em um processo criminal. A penalidade foi inicialmente imposta sob a acusação de abandono de causa, conforme previsto no antigo artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP).

Defesa e Argumentação

O advogado, no entanto, defendeu que o atraso na apresentação das alegações finais não causou prejuízo ao andamento do processo e pediu a anulação da multa. Além disso, solicitou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fosse notificada para apurar a questão.

Impacto da Lei 14.752/2023

A relatora da apelação, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, enfatizou que a Lei 14.752/2023, que alterou o artigo 265 do CPP, eliminou a possibilidade de aplicação de multas por abandono de processo. A nova legislação determina que infrações éticas no exercício da advocacia sejam de competência exclusiva da OAB. O posicionamento da magistrada foi apoiado por todos os membros do colegiado.

Processo

A decisão unânime do tribunal foi proferida no processo de número 0000391-78.2014.4.01.3304.

Fonte: Portal TRF1.

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